IR 2025: Descubra como revisar a declaração pré-preenchida e garantir a restituição sem atrasos
3 horas atrás
- 29/04/2025
O saldo retido do FGTS ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores de forma geral. Com a liberação de valores, é importante saber como tudo funciona e quando a segunda parcela estará disponível. Você verá de forma simples: como é o processo, o calendário de liberação e as condições necessárias para acessar o seu dinheiro. Acompanhe e fique por dentro!
Conteúdo do Artigo:
Toggleé uma opção que permite ao trabalhador retirar, todo ano, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Essa opção foi criada para oferecer maior flexibilidade ao trabalhador, permitindo que ele utilize parte do seu fundo em momentos de necessidade.
Continua apos o anúncioNo entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
O valor que o trabalhador pode sacar a cada ano é calculado com base no saldo disponível em sua conta do FGTS. A porcentagem a ser retirada varia conforme o montante total, e a tabela de valores é definida pelo governo. Essa estratégia visa proporcionar um suporte financeiro em momentos específicos, como aniversários ou outras datas comemorativas.
Continua apos o anúncioSomente os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 têm direito ao saldo retido.
Para acessar os valores, é preciso ter uma conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem cadastro poderão retirar os valores em agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas, mediante apresentação de documentos pessoais.
Continua apos o anúncioA liberação dos valores retidos ocorre em duas etapas, com datas específicas para cada grupo de trabalhadores. O calendário é essencial para que os beneficiários possam se organizar e garantir o acesso aos seus recursos.
Não se preocupe. Os trabalhadores que não possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS podem seguir um calendário específico para a retirada dos valores. As datas são as seguintes:
Período | Primeira Parcela | Segunda Parcela |
Janeiro – Abril | 6 de março (pago) | 17 de junho |
Maio – Agosto | 7 de março (pago) | 18 de junho |
Setembro – Dezembro | 10 de março (pago) | 20 de junho |
Para os trabalhadores que não têm conta cadastrada, o processo de saque varia conforme o valor a ser retirado.
Os valores até R$ 1.500 podem ser retirados diretamente nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, utilizando a senha do Cartão Cidadão.
Para valores superiores a R$ 1.500, é necessário realizar um atendimento presencial em uma agência da Caixa, apresentando documento de identidade e carteira de trabalho.
Os trabalhadores que utilizaram o FGTS como garantia para empréstimos podem sacar os valores, desde que ainda haja saldo disponível não comprometido com a antecipação do saque-aniversário. Caso todo o saldo esteja comprometido, não haverá valores a serem recebidos.
As regras do saque-aniversário permanecem inalteradas, mesmo com a liberação temporária dos valores retidos. O governo não alterou as condições de acesso, e os trabalhadores podem continuar na modalidade sem necessidade de mudança.
Com a liberação dos valores, surgem também tentativas de golpes. É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos a mensagens e links suspeitos que prometem facilidades para o saque. Ninguém deve pagar taxas para receber o saque, e a consulta deve ser sempre feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou em agências da Caixa.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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