“Família não ficará desprotegida”, diz governo: nova regra mantém Bolsa Família ativo até o INSS liberar o BPC

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Famílias beneficiárias do Bolsa Família que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) podem continuar recebendo o programa de transferência de renda durante todo o período de análise do INSS. O Governo do Brasil editou uma nova medida que permite o recebimento do Bolsa Família em todo o período de análise, sendo que o desligamento voluntário do programa ocorrerá somente se, ao final do processo, o BPC for concedido.

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A medida vale a partir de 2 de junho de 2026 e foi construída por acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU).

A medida foi tomada após a aprovação da Lei nº 15.077/2024, que alterou o cálculo da renda familiar para a concessão do BPC, passando a considerar valores antes excluídos, como o do Bolsa Família. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, o limite de renda per capita para o BPC equivale a R$ 405,25.

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Por que a medida foi necessária

Uma das mudanças mais polêmicas da Lei nº 15.077/2024 foi a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda per capita. Antes, benefícios assistenciais e previdenciários de até um salário mínimo não eram considerados no cálculo. Com a alteração, todos os valores passam a ser somados, o que pode resultar na exclusão de famílias que ultrapassem o limite estipulado.

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O Decreto nº 12.534/2025 revogou dispositivo que anteriormente excluía os valores recebidos a título de programas de transferência de renda do cálculo da renda familiar per capita. Com essa revogação, os valores do Bolsa Família passaram a ser computados na aferição da renda para fins de concessão do BPC.

Essa situação anterior gerava ausência total de renda federal durante o período de análise, necessidade de empréstimos ou apoio comunitário para pagar contas básicas e risco de desistência do pedido pela situação financeira insustentável.

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Como funciona a declaração de desligamento voluntário

O formulário de requerimento do BPC agora inclui uma declaração que o solicitante deve preencher. O documento informa que o cidadão é responsável familiar do Bolsa Família e que solicita o desligamento voluntário caso o valor recebido do programa seja o único motivo para o indeferimento da solicitação do BPC. Essa declaração não causa nenhum efeito imediato e o beneficiário poderá continuar recebendo o Bolsa Família normalmente.

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O processo ocorre em etapas definidas:

 Infográfico explicativo com 3 passos do processo de transição entre Bolsa Família e BPC via INSS e MDS
Nova medida do Governo Federal permite que famílias vulneráveis continuem recebendo o Bolsa Família durante todo o período de análise do BPC pelo INSS.
  1. O INSS identifica, entre os requerentes que superaram o critério de renda do BPC, aqueles que recebem o Bolsa Família
  2. Se o requerente ou seu representante legal for a mesma pessoa responsável pela família e o INSS verificar o preenchimento da Declaração de Desligamento Voluntário, o órgão realiza uma segunda avaliação
  3. Esse novo cálculo não considera os valores recebidos do Bolsa Família. Caso o beneficiário atenda ao critério de renda após esse segundo cálculo, o requerimento segue normalmente
  4. O INSS avalia então os demais critérios legais para verificar se o interessado atende às regras do BPC
  5. Se o requerente atender a todos os critérios de acesso ao BPC, o INSS aceita o pedido e encaminha a Declaração de Desligamento Voluntário ao MDS, que então interrompe o pagamento do Bolsa Família

Benefícios para famílias em situação de vulnerabilidade

A medida não cria a possibilidade de acumular permanentemente os dois programas, mas garante a continuidade do Bolsa Família apenas durante o período de análise do BPC. O Bolsa Família segue sendo depositado mensalmente durante todo o período de análise, e a continuidade dura até a decisão do INSS sobre o pedido.

Os impactos positivos incluem:

  • Manutenção da renda familiar durante o tempo de espera pelo BPC
  • Eliminação do risco de ficar sem qualquer proteção social
  • Possibilidade de solicitar o BPC sem abrir mão imediato do Bolsa Família
  • Continuidade do pagamento mesmo que a análise seja demorada

Pagamentos retroativos do BPC

O beneficiário terá direito a receber os valores retroativos do BPC desde a data do requerimento. Esse valor, contudo, poderá ser abatido parcialmente de forma automática para compensar o montante pago pelo Bolsa Família durante todo o período de análise do requerimento do BPC.

O abatimento funciona como uma compensação entre os benefícios: os valores do Bolsa Família recebidos durante a análise serão descontados dos atrasados do BPC, evitando o acúmulo indevido de recursos públicos no mesmo período.

Quem tem direito ao BPC/Loas

O BPC/Loas é um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), previsto no art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Critério Requisito
Idade (idosos) 65 anos ou mais
Deficiência Impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos)
Renda per capita máxima R$ 405,25 (1/4 do salário mínimo)
Cadastro Inscrição no CadÚnico atualizada (máximo 24 meses)
Valor do benefício R$ 1.621,00 (1 salário mínimo)

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS. Quem recebe BPC não tem direito ao recebimento do 13º salário. A previsão de 13º salário é apenas para benefícios previdenciários.

O papel do CRAS no acompanhamento

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) entra como ponto de apoio para as famílias durante todo o processo. A presença do assistente social ajuda a esclarecer dúvidas e organizar a documentação no caminho mais adequado.

A assistente social do CRAS conhece de perto a rotina das famílias atendidas e consegue indicar o caminho mais adequado em cada situação. Em municípios com unidades bem estruturadas, o acompanhamento se estende por todo o processo. A visita ao CRAS é gratuita e não exige agendamento prévio em boa parte das cidades.

O que fazer em caso de indeferimento

Se o INSS negar o BPC porque considerou o Bolsa Família como renda, existem caminhos legais para questionar essa decisão. O primeiro passo é entender exatamente como o cálculo foi realizado e quais critérios foram utilizados.

Em alguns casos analisados pela Justiça Federal, juízes afastaram a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda do BPC, afirmando que decretos não podem restringir direitos previstos em lei. Esse entendimento busca preservar a finalidade da LOAS, que é garantir proteção mínima às pessoas em situação de pobreza.

Para orientações específicas sobre o caso, os interessados devem procurar o CRAS de sua cidade ou a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Fique por dentro dos benefícios socias, acesse Assistencialismo Notícias.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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