Nova regra do trabalho em feriados entra em vigor e comerciários garantem pagamento em dobro ou folga

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A partir desta segunda-feira, 1º de junho de 2026, entrou em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A medida afeta trabalhadores de 12 setores comerciais, que agora precisam de convenção coletiva firmada com sindicatos para atuar nesses dias.

A norma, publicada originalmente em novembro de 2023, tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. A legislação federal já previa a exigência de negociação coletiva, mas uma portaria de 2021 havia dispensado essa obrigatoriedade.

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A medida passou por mais de cinco adiamentos desde sua publicação, enfrentando pressão de empresários e parlamentares. O último adiamento ocorreu em fevereiro de 2026, quando o governo prorrogou a vigência por 90 dias para permitir negociações entre representantes de trabalhadores e empregadores.

O que muda com a nova regra para trabalho nos feriados em 2026

A partir de 1º de junho de 2026, o trabalho em feriados não poderá mais ser definido unilateralmente pela empresa, exigindo negociação coletiva. Na prática, a decisão do empregador sozinha deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados.

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De acordo com a legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal. A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados.

Conforme o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral só é permitido mediante autorização em convenção coletiva de trabalho — instrumento negociado entre sindicatos patronais e de empregados — e respeitando a legislação municipal.

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Quais setores são afetados pela nova legislação

A Portaria nº 3.665/2023 não altera todas as atividades que tinham autorização permanente para funcionar em feriados. Segundo o MTE, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente perdem a dispensa de negociação coletiva:

  • Varejistas de peixe
  • Varejistas de carnes frescas e caça
  • Varejistas de frutas e verduras
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação)
  • Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
  • Comércio em hotéis
  • Comércio em geral
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • Comércio varejista em geral
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As demais atividades que constam no Anexo IV da Portaria nº 671/2021 mantêm a autorização permanente para funcionamento em feriados sem necessidade de convenção coletiva específica.

Funcionários de supermercado em atividade: repositor de frutas, padeiro, caixa e gerente em corredores com placa de ofertas
A partir de junho de 2026, supermercados, lojas e shoppings só podem funcionar em feriados com autorização em convenção coletiva, conforme a Portaria nº 3.665/2023.

Como funciona a convenção coletiva de trabalho

A convenção coletiva de trabalho (CCT) é um acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais (ou empresas representadas por eles) que estabelece condições de trabalho para toda a categoria profissional em determinada região.

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Para o trabalho nos feriados, a CCT deverá estabelecer:

  • Autorização expressa para funcionamento em feriados
  • Condições de remuneração (como pagamento em dobro pelo dia trabalhado)
  • Regras sobre folgas compensatórias
  • Benefícios extras que possam ser negociados entre as partes

A negociação coletiva difere do acordo individual, firmado diretamente entre empregador e empregado. Conforme a nova regra, o acordo individual não é suficiente para autorizar o trabalho em feriados nos setores afetados.

O que acontece com empresas que descumprirem a regra

Trabalhar em feriados sem respaldo em convenção coletiva válida ou legislação municipal pode levar a multas administrativas, autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego e litígios trabalhistas.

Empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão responder a ações na Justiça do Trabalho. Segundo especialistas em direito trabalhista, o funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas para a empresa.

A fiscalização compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao MTE. Os auditores fiscais do trabalho podem aplicar autos de infração e multas administrativas às empresas que descumprirem a exigência de negociação coletiva.

Trabalho aos domingos: o que permanece igual

No tocante ao trabalho aos domingos, a Portaria MTE nº 3.665/2023 não revogou a autorização prevista no artigo 6º da Lei nº 10.101/2000. Assim, permanece válida a autorização legal para o trabalho nesse dia, nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal aplicável.

O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei nº 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).

Portanto, a nova portaria não altera as regras para funcionamento do comércio aos domingos, apenas para os feriados.

O que o trabalhador deve fazer

O trabalhador CLT que atua em um dos 12 setores afetados deve verificar se existe convenção coletiva vigente em sua categoria que autorize o trabalho em feriados. Caso não haja, o empregador não poderá exigir a prestação de serviços nesses dias.

As convenções coletivas podem ser consultadas no portal do MTE, no Sistema Mediador, ou diretamente junto ao sindicato da categoria profissional. O trabalhador pode também procurar orientação no sindicato sobre seus direitos trabalhistas e as condições negociadas para o trabalho em feriados.

Em caso de convocação irregular para trabalho em feriado sem respaldo em convenção coletiva, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao MTE ou buscar orientação na Justiça do Trabalho. Para situações específicas, recomenda-se consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Para mais notícias e atualidades, acesse Assistencialismo Notícias.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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