Bolsa Família e pré-natal: acompanhamento ajudará na liberação do benefício
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- 03/06/2026
Trabalhar no dia 1º de maio pode significar o dobro de dinheiro no bolso ou um descanso extra garantido. Se você foi escalado para esta sexta-feira, não deixe seus direitos passarem despercebidos. De empregados fixos a temporários, a CLT impõe regras claras para quem troca o feriado pelo expediente. Descubra agora como garantir sua remuneração em dobro ou sua folga compensatória e entenda o que a lei diz sobre o seu setor.
Continua apos o anúncioO 1º de maio, conhecido como Dia do Trabalhador, é feriado nacional previsto na CLT. Nessa data, a maioria dos trabalhadores tem direito ao descanso, exceto funcionários de áreas essenciais, como saúde, segurança, transporte e comunicação. Empresas dessas áreas podem operar normalmente, sempre respeitando os direitos trabalhistas.
Empregados cujas funções estejam em setores classificados como essenciais podem ser escalados para trabalhar no feriado 1º de maio. Além disso, empresas de outros segmentos podem solicitar o trabalho nesse dia, caso exista acordo em convenção coletiva firmado entre o sindicato da categoria e o empregador.
Continua apos o anúncioÉ importante consultar a convenção coletiva da sua área. Sindicatos organizam acordos que detalham os critérios para a convocação e a compensação de quem trabalha em feriado.
O trabalhador escalado para atuar no feriado nacional tem dois direitos principais, conforme previsto na CLT:
Caso o empregado trabalhe com banco de horas, é possível registrar o período adicional, desde que esteja de acordo com as regras previamente acordadas.

A escolha entre remuneração em dobro e folga compensatória normalmente ocorre durante acordos coletivos. Se houver convenção coletiva prevendo a compensação em folga futura, ela deverá ser respeitada.
Continua apos o anúncioNa ausência de acordo coletivo, o empregador deve pagar pelo dia trabalhado em dobro. O valor se refere ao salário base mais adicionais previstos por lei.
A falta injustificada no trabalho durante o feriado pode ser considerada insubordinação. Entretanto, a demissão por justa causa exige histórico de faltas repetidas ou comportamento inadequado comprovado.
Continua apos o anúncioEmpregadores costumam aplicar advertências antes da dispensa por justa causa. Além disso, o dia de ausência pode ser descontado da folha, configurando uma falta injustificada, conforme o artigo 473 da CLT.
Ambos têm direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória pelo trabalho em feriado, seguindo as mesmas normas gerais. Contratos temporários, contudo, podem incluir regras adicionais pactuadas em contrato ou convenção coletiva.
O contrato do regime intermitente deve prever o valor da hora trabalhada, incluindo adicionais devidos por feriados. Assim, o pagamento pelas atividades realizadas em feriados já está incorporado ao valor acertado, respeitando as normas da Reforma Trabalhista.
Após o feriado de 1º de maio, as próximas datas consideradas feriado nacional em 2026 incluem:
Pontos facultativos, como Corpus Christi (4 de junho), podem ser decretados feriado por estados ou municípios, trazendo diferentes regras para trabalhadores locais.
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Sim, se você atua em área essencial ou se houver acordo coletivo prevendo o trabalho em feriados. Fora dessas condições, a regra geral é o descanso garantido por lei.
Sim, desde que convenção coletiva ou acordo individual preveja folga como compensação ao trabalho em feriados. Na ausência desses instrumentos, o pagamento deve ser em dobro.
Se a falta for injustificada e o trabalhador tiver sido escalado, sim. Advertências e outras medidas disciplinares também podem ser aplicadas conforme a CLT.
Estagiários seguem regras do contrato de estágio, e aprendizes têm direitos similares aos trabalhadores regidos pela CLT, incluindo compensação por trabalho em feriados, conforme a situação e acordo vigente.
O empregador deve manter registro de ponto correto, e o trabalhador pode consultar o holerite para conferir remuneração diferenciada ou marcação da folga compensatória.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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