Bolsa Família e pré-natal: acompanhamento ajudará na liberação do benefício
5 horas atrás
- 03/06/2026
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam cumprir uma nova etapa obrigatória para liberar empréstimos consignados a partir desta terça-feira (19).
O sistema agora exige biometria facial e confirmação da operação pelo aplicativo Meu INSS em até 5 dias, ou o contrato poderá ser cancelado automaticamente.
Confira como funciona a nova validação, o passo a passo para autorizar o crédito pelo celular e o que fazer em caso de proposta suspeita.
Continua apos o anúncioA diferença prática mais perceptível pelo aposentado está no momento da finalização do pedido. O contrato deixa de ser válido apenas pelo aceite na instituição financeira e passa por uma etapa adicional de validação gerida pelo próprio órgão da previdência, sem possibilidade do banco fechar a operação sozinho.
As principais mudanças no dia a dia do titular são:
Continua apos o anúncioO segurado sem familiaridade com a tecnologia pode contar com a ajuda de familiares próximos. A presença de um filho ou neto ao lado do titular durante a operação é permitida pela legislação atual, desde que a etapa do reconhecimento seja feita pelo próprio aposentado para a finalização do procedimento.
Continua apos o anúncioA chegada do pedido no canal oficial do órgão acontece logo após a conversa com o gerente do banco. O aposentado precisa abrir o aplicativo do governo no celular para visualizar a proposta pendente, e o ícone de notificação aparece na tela inicial do programa com o aviso da operação em aberto.
Os principais sinais da chegada da proposta são:
Continua apos o anúncioA consulta pelo titular pode ser feita também por iniciativa própria, sem a chegada de aviso. O acesso à área de serviços do aplicativo pelo menu principal mostra todos os pedidos em aberto pelo sistema, com possibilidade de visualização das condições da proposta antes do aceite pelo aposentado.
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A confirmação acontece dentro do aplicativo oficial em uma sequência específica de telas. O aposentado precisa fazer login na conta com a senha do governo federal, acessar a área específica do procedimento e seguir as orientações apresentadas pelo sistema para a validação completa do pedido.
Continua apos o anúncioOs passos para a confirmação são:
A iluminação do ambiente é um fator importante para a qualidade da captura pelo aplicativo. O titular deve ficar próximo de uma janela ou em local bem iluminado durante a etapa, com retirada de óculos escuros, chapéus ou outros acessórios que possam atrapalhar o reconhecimento pelo programa.
O sistema permite até três tentativas de captura por proposta em aberto pelo banco. As falhas podem acontecer por qualidade da imagem, problemas técnicos do aparelho ou inconsistência nos registros prévios das bases governamentais, e a repetição pode ser feita pelo aposentado em poucos minutos com calma.
A nova regra protege o aposentado contra pedidos feitos sem o conhecimento do titular do benefício. A chegada de uma proposta no aplicativo pode revelar uma tentativa de uso indevido dos dados pessoais por terceiros, com a oportunidade do segurado interromper a operação antes da liberação do dinheiro.
Os procedimentos para o cancelamento são:
A denúncia também pode ser feita pelos canais oficiais do órgão da previdência. A Central de Atendimento pelo telefone 135 atende o público em geral sobre dúvidas e reclamações, e o registro formal gera abertura de processo administrativo para a apuração das responsabilidades pelos órgãos competentes.
A novidade tem gerado dúvidas entre os aposentados e pensionistas atendidos pelo sistema da previdência. O órgão divulgou orientações específicas pelos canais oficiais para a resposta às principais perguntas do público sobre o procedimento que entra em vigor nesta terça-feira em todo o país.
As principais dúvidas e respostas são:
Os contratos firmados antes do início da regra não precisam passar pela validação pelo aplicativo. As operações em andamento continuam pelos termos originais do acordo assinado entre o aposentado e a instituição financeira, sem necessidade de adaptação ao novo modelo pelo titular do benefício.
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Fonte: www.assistencialismo.com.br
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