Lula sanciona Lei 15.415/2026: salário-maternidade do INSS passa a ser liberado em até 30 dias, com concessão automática

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Informações

A partir desta terça-feira (26), o INSS passou a operar com limite máximo de 30 dias para avaliar e liberar pedidos de salário-maternidade. Essa mudança, trazida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, prevê ainda que, se o benefício não for concedido dentro desse prazo, ele será liberado automaticamente.

Alterações na Legislação

A Lei nº 8.213/1991 foi alterada para fixar um limite claro para a concessão do salário-maternidade feito pela Previdência Social. A legislação beneficia especialmente as mulheres que recebem o pagamento diretamente do INSS, como trabalhadoras domésticas, do campo, autônomas, MEIs e contribuintes individuais.

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Prazos e procedimentos

Nos casos em que o INSS é responsável por pagar o salário-maternidade, o benefício deve ser liberado em até 30 dias após o pedido administrativo. O prazo foi estabelecido em lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, na véspera da publicação.

O que muda com a Lei nº 15.415/2026

A nova legislação possibilita que o salário-maternidade seja liberado de forma provisória logo após o pedido, antes mesmo de o INSS concluir a análise completa dos requisitos. Com isso, o fluxo se inverte: ao invés de aguardar todo o processo, a segurada pode começar a receber imediatamente, enquanto a avaliação definitiva segue em andamento.

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Feita a análise, se comprovado o direito, o benefício se torna definitivo; caso contrário, o pagamento é interrompido no mesmo instante.

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O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social que visa a proteção à maternidade e o contato da mãe com a criança nos primeiros meses de vida.

Público beneficiado pelo pagamento direto

Empregadas domésticas, funcionárias vinculadas a MEI e outras categorias – como autônomas, trabalhadoras rurais, facultativas e desempregadas em período de graça – recebem diretamente do INSS.

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Garantia contra devolução de valores

Se a segurada receber salário-maternidade na forma provisória e, posteriormente, tiver o benefício negado, não precisará devolver os valores recebidos – a não ser que fique provada má-fé, fraude ou falsidade na solicitação. Isso traz segurança extra, evitando cobranças retroativas para beneficiárias que apresentem documentação correta, mesmo que o pedido não seja aprovado ao final.

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Quem tem direito ao salário-maternidade

O benefício é pago às seguradas do INSS que se afastam por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso, conforme disposto no art. 71 da Lei 8.213/1991. Têm acesso ao salário-maternidade: empregadas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e avulsas. Ele é válido tanto para nascimento quanto para adoção judicial ou guarda para fins de adoção.

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Em situações de nascimento de natimorto ou aborto não criminoso, a segurada também pode receber o benefício. Caso a segurada faleça, o salário-maternidade, pelo prazo integral ou restante, será pago ao cônjuge ou companheiro que também tenha qualidade de segurado.

Carência: novas regras

Em 2025, o STF revogou a exigência de carência de 10 meses para MEIs, autônomas, facultativas e seguradas especiais (ADIs 2110 e 2111), decisão incorporada pela Instrução Normativa 188/2025 do INSS. Agora, basta possuir qualidade de segurada no momento do parto – uma única contribuição já garante o direito ao salário-maternidade nessas categorias.

Valor do salário-maternidade em 2026

No ano de 2026, o salário-maternidade tem valor mínimo de R$ 1.621,00 e máximo de R$ 8.475,55, de acordo com a faixa salarial e categoria da beneficiária.

Categoria Valor do Benefício
Empregada CLT Último salário (até o teto de R$ 8.475,55)
MEI / Contribuinte Individual Piso de R$ 1.621,00
Segurada Especial (rural) Piso de R$ 1.621,00
Facultativa Média dos últimos 12 salários de contribuição
Empregada Doméstica Último salário de contribuição

Os valores seguem o reajuste estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada em 9 de janeiro de 2026, que determinou aumento de 3,90% para benefícios previdenciários.

Tempo de duração do salário-maternidade

O benefício é normalmente pago durante 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto. Em casos de aborto espontâneo (não criminoso), o pagamento é feito por 14 dias. Se ocorrer parto de natimorto, são concedidos 120 dias.

Como solicitar o salário-maternidade

A solicitação pode ser realizada pelo Meu INSS ou junto à empresa empregadora, e é possível solicitar até cinco anos após parto, adoção ou aborto. O benefício normalmente dura 120 dias.

Documentos necessários:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção
  • Atestado médico (em caso de aborto não criminoso)
  • Certidão de óbito fetal (em caso de natimorto)

Para evitar atrasos, reúna os documentos antes do pedido. Solicitações incompletas podem ser negadas ou demorar mais para análise.

O que fazer em caso de indeferimento

Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias a partir do recebimento da decisão. O recurso pode ser apresentado pelo Meu INSS e não há cobrança de taxas. Caso o recurso administrativo seja novamente negado, o interessado pode acionar o Juizado Especial Federal.

Para dúvidas adicionais sobre o salário-maternidade, utilize o telefone 135 ou faça agendamento pelo aplicativo ou site Meu INSS antes de ir a uma agência presencialmente.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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