Bolsa Família e pré-natal: acompanhamento ajudará na liberação do benefício
15 horas atrás
- 03/06/2026
A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira (27) o pagamento do ressarcimento das cotas dos extintos fundos PIS/Pasep. O valor é depositado em conta Caixa e pode ser consultado pelo aplicativo.
Quem ainda não solicitou ainda tem chance. Mas tem um prazo final e, após a data, o direito é extinto. Confira o que é o ressarcimento, quem tem direito, como verificar se está na lista, o calendário, como sacar, a documentação necessária e o que fazer em caso de indeferimento.
Continua apos o anúncioO PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram fundos criados pelo governo federal nos anos 1970 para beneficiar trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente.
Com a Constituição de 1988, o modelo foi reformulado e os fundos foram extintos. Os saldos que não foram sacados na época foram transferidos ao Tesouro Nacional.
Continua apos o anúncioDesde então, o governo garante o direito ao ressarcimento por até cinco anos, e a Caixa atua como agente operador para receber os pedidos e efetuar os depósitos após aprovação do Ministério da Fazenda. O valor médio de saque gira em torno de R$ 2.800, acrescido de rendimentos desde o depósito original.
O direito ao ressarcimento é específico — não basta ter trabalhado nesse período. É necessário que o saldo das cotas ainda não tenha sido sacado. Duas categorias têm direito:
Continua apos o anúncioAtenção ao prazo: o direito ao ressarcimento tem validade de até 5 anos a partir da transferência dos fundos ao Tesouro Nacional. O prazo final está previsto para setembro de 2028. Após essa data, o valor não pode mais ser recuperado.

Antes de fazer a solicitação, o primeiro passo é verificar se há saldo disponível em seu nome. A consulta é gratuita e pode ser feita por três canais:
Continua apos o anúncioO pagamento não é automático — depende de solicitação prévia e análise pelo Ministério da Fazenda. O depósito é sempre feito no mês seguinte ao pedido aprovado. Confira as datas de 2026:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026, segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026, quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026, quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026, segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026, segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026, quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026, segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026, terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026, sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026, segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026, quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026, segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027. |
O pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária do Governo Federal. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o valor é pago no exercício seguinte com correção monetária.
Após a aprovação do pedido, o depósito é feito exclusivamente em conta Caixa individual. Duas situações possíveis no recebimento:
Após o depósito, o valor pode ser movimentado via Pix, pagamento de boletos, cartão virtual ou saque presencial em terminais, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Não há data de vencimento para sacar após o depósito — o valor fica disponível na conta até ser movimentado.
Os documentos variam conforme o perfil do solicitante. Separe tudo antes de ir à agência ou de fazer a solicitação online:
Para o titular:
Para herdeiros e beneficiários legais:
Alguns pedidos são indeferidos ou apresentam dificuldades no processo. Veja as situações mais comuns e como agir em cada uma:
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Fonte: www.assistencialismo.com.br
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