Bolsa Família e pré-natal: acompanhamento ajudará na liberação do benefício
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- 03/06/2026
O cadastro eleitoral encerra novas solicitações em 6 de maio de 2026, conforme calendário da Justiça Eleitoral. Passada essa data, quem não regularizar o título de eleitor, transferir domicílio eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez ficará impossibilitado de votar nas eleições marcadas para 4 de outubro.
O fechamento do cadastro atende à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige paralisação dos registros 150 dias antes do pleito. Essa medida impacta todo o território nacional e exige atenção de quem precisa votar ou atualizar a situação eleitoral.
Continua apos o anúncioPara garantir que você não fique de fora desse processo democrático, é fundamental entender os passos para regularizar sua situação e os prazos envolvidos. Continue lendo para saber tudo o que precisa fazer antes do encerramento do cadastro eleitoral e evitar surpresas no dia da eleição.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as solicitações relacionadas ao título de eleitor, sejam de jovens a partir de 15 anos, transferências de domicílio eleitoral ou regularização de pendências, devem ser feitas até a data estipulada.
Continua apos o anúncioA partir de 7 de maio, o sistema fica indisponível para novos pedidos, já que os dados precisam ser organizados para garantir o andamento das eleições em outubro de 2026.
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para brasileiros com mais de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.

A legislação exige que brasileiras e brasileiros a partir dos 18 anos estejam regulares para votar. O alistamento pode ser realizado a partir dos 15 anos, porém o exercício do voto só é permitido para quem completa 16 anos até o dia do primeiro turno, explicou o Tribunal Superior Eleitoral.
Continua apos o anúncioSegundo informações do TSE, o primeiro título deve ser solicitado presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com agendamento obrigatório em alguns estados. Os documentos exigidos incluem identificação oficial com foto, comprovante de residência e, para homens que completam 19 anos no ano do cadastro, comprovante de quitação militar.
Continua apos o anúncioPara a transferência do título de eleitor, a legislação determina que a pessoa more há pelo menos três meses no novo município e que tenha emitido o primeiro título ou realizado a última transferência há pelo menos um ano. A solicitação pode ser feita online pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.
A coleta da biometria é parte obrigatória do processo e ocorre exclusivamente nos cartórios eleitorais. Para o primeiro título, o Autoatendimento Eleitoral ficou disponível até 6 de abril de 2026, mas agora o processo é todo presencial para novos eleitores, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral.
Continua apos o anúncioO TSE esclarece que não há cobrança para emissão, transferência ou regularização do título de eleitor. Multas só incidem em caso de ausência não justificada em pleitos anteriores. O documento atualmente é digital, acessível pelo aplicativo e-Título. Quem deseja a versão impressa pode gerá-la pelo site do TSE ou pelo próprio aplicativo.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, quem não providenciar o título ou não regularizar pendências até o fechamento do cadastro ficará impedido de votar e poderá sofrer restrições legais, como impedimento para tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e obter passaporte.
O primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro e o eventual segundo turno, em 25 de outubro, informou o Tribunal Superior Eleitoral. Após 6 de maio, não será possível atender solicitações para alistamento, regularização, atualização ou transferência de eleitorado.
O calendário é nacional e se aplica a todos os municípios, nos mesmos termos da legislação eleitoral federal.
Para acompanhar as próximas atualizações, não deixe de acessar diariamente o portal Assistencialismo Notícias. Aproveite para assistir ao vídeo abaixo com mais detalhes que podem ser do seu interesse:
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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