Trabalhadores já podem usar o vale-refeição em qualquer maquininha

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Cartões de vale-refeição e vale-alimentação passaram a funcionar sob novas regras desde segunda-feira (11), permitindo pagamento em qualquer maquininha habilitada até novembro de 2026.

O Decreto nº 12.712/2025 reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para ampliar a concorrência entre operadoras e reduzir custos aos estabelecimentos comerciais. Mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros utilizam esses benefícios atualmente.

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Operadoras com mais de 500 mil usuários são obrigadas a integrar seus sistemas com outras empresas do setor a partir desta etapa. A medida elimina gradualmente a necessidade de maquininhas específicas para cada bandeira de cartão.

O que é a interoperabilidade do vale-refeição

O modelo de interoperabilidade estabelece que diferentes bandeiras de cartões devem funcionar em terminais de pagamento de qualquer credenciadora. Restaurantes, mercados e padarias deixam de precisar manter contratos exclusivos com operadoras específicas para aceitar determinados vales.

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Antes da mudança, comerciantes que desejavam receber pagamentos de diversas bandeiras precisavam alugar múltiplas maquininhas ou firmar acordos com cada empresa separadamente. O novo sistema integrado unifica essas operações em um único terminal.

A previsão do Ministério do Trabalho indica que a interoperabilidade plena deve estar funcionando até novembro de 2026. A partir dessa data, qualquer cartão de benefício alimentação poderá ser utilizado em qualquer maquininha credenciada ao PAT em todo o território nacional.

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Homem sorridente com boné e jaqueta bege segura cartão vale-refeição vermelho e maquininha portátil em frente a lanchonete
Desde 11 de maio de 2026, cartões de vale-refeição e alimentação são aceitos em qualquer maquininha, sem restrição de operadora ou bandeira, facilitando a rotina de mais de 22 milhões de brasileiros.

Regras que já valem desde fevereiro de 2026

Parte das mudanças do PAT entrou em vigor em 9 de fevereiro de 2026, estabelecendo limites para taxas e prazos de repasse. O governo federal determinou teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos comerciais.

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A tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%, percentual pago entre instituições financeiras a cada transação. Comerciantes também passaram a ter garantia de recebimento dos valores em até 15 dias após a venda.

O prazo anterior de repasse chegava a ultrapassar 30 dias em alguns casos, segundo informações do governo federal. A redução beneficia o fluxo de caixa de restaurantes e supermercados que trabalham com margens reduzidas.

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Comparativo das taxas antes e depois

Item Antes do decreto Após fevereiro/2026
Taxa ao estabelecimento Sem limite definido Máximo de 3,6%
Tarifa de intercâmbio Sem limite definido Máximo de 2%
Prazo de repasse Acima de 30 dias Até 15 dias

Restrições de uso permanecem em vigor

O governo federal manteve a limitação do benefício exclusivamente para compra de alimentos e refeições. O Decreto nº 12.712/2025 proíbe expressamente a utilização dos valores em estabelecimentos fora do segmento alimentício.

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A lista de serviços vedados inclui academias, farmácias, serviços de streaming, programas de cashback, cursos, transporte por aplicativo e planos de saúde. O PAT passou a utilizar a classificação CNAE para verificar se os estabelecimentos estão autorizados a receber pagamentos com vale-alimentação.

Empresas e operadoras que descumprirem as regras estão sujeitas a multas e sanções previstas na regulamentação, conforme informou o Ministério do Trabalho. O controle sobre estabelecimentos credenciados foi reforçado para garantir que os cartões sejam aceitos apenas em locais ligados à alimentação.

Impacto para trabalhadores e comerciantes

Trabalhadores com cartões de vale-refeição ganham liberdade para escolher onde realizar suas refeições sem verificar previamente qual bandeira o estabelecimento aceita. A restrição por operadora deixa de existir conforme a integração avança.

Comerciantes do setor alimentício podem ampliar sua base de clientes ao aceitar qualquer cartão de benefício com apenas uma maquininha. A redução de custos operacionais e a diminuição das taxas tendem a melhorar a rentabilidade do segmento.

O Ministério do Trabalho acompanhará a implementação ao longo dos próximos meses até a conclusão da interoperabilidade plena prevista para novembro de 2026. Para mais informações, acesse Assistencialismo Notícias.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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